Prefeitura Municipal de Gado Bravo – PB
Departamento de Cultura
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 MODALIDADE
FOMENTO CULTURAL PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA
NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Excelentíssimo Prefeito Constitucional do
Município de Gado Bravo - PB, Marcelo Paulino da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decide publicar em âmbito municipal, o Edital de nº 01/2024, em função
da Lei nº 14.399/2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura (PNAB), regulamentada pelos Decretos de nº 11.453 de 08 de Março de
2023 e o de Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023
que trata de Ações Afirmativas e Acessibilidade que dispõem sobre os Mecanismos
de Fomento ao Sistema de Financiamento à Cultura, destinando recursos públicos
para o fortalecimento das políticas públicas afirmativas voltadas para a
cultura no município de Gado Bravo – PB.
Capítulo I - A POLÍTICA NACIONAL ALDIR
BLANC DE FOMENTO À CULTURA
Art. 1º - A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da
cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à
universalização do acesso à cultura no Brasil.
CAPÍTULO II - DO OBJETO DO EDITAL
Art. 2º - O objeto deste
Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas
categorias descritas no presente edital, com o objetivo de incentivar as
diversas formas de manifestações culturais do Município de Gado Bravo – PB,
serão contemplados 36 (Trinta e Seis) projetos culturais.
Art. 3º - O valor total
deste edital é da ordem de R$ 40.990,00 (Quarenta Mil Novecentos e Noventa Reais).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º - Em relação à cobrança de impostos, será aplicada
a legislação pertinente à categoria a qual o projeto do proponente vem a se
enquadrar, como pessoa física, conforme entendimento da Gestão Municipal.
Art. 5º - Segmentos, linguagens, expressões e
manifestações beneficiadas neste Edital são aquelas relacionadas a agremiações carnavalescas, formação,
audiovisual, festivais, arquivo, arte digital, arte-educação, arte experimental,
artes clássicas, artes integradas, artes visuais, artesanato, biblioteca,
capoeira, carnaval, circo, coletivos culturais não formalizados, cultura
hip-hop, cultura alimentar, culturas dos povos e comunidades tradicionais de
matriz africana, culturas dos povos indígenas, culturas populares e
tradicionais, culturas quilombolas, dança, economia criativa, economia
solidária, escolas de samba, expressões artísticas culturais afro-brasileiras,
fotografia, funk, graffiti, habilidades manuais, leitura, literatura, livro,
mímica, museu, música erudita, música popular, ópera, patrimônio material e
imaterial, pontos de cultura, produção cultural, quadrilhas juninas, teatro e
qualquer outra manifestação cultural.
§1° - O fomento ao setor cultural destinado no
presente edital se dará nos moldes abaixo apresentados:
§2º - Os valores
pagos a cada projeto seguem a ordem abaixo apresentada em função do formato
escolhido quando do ato da inscrição do representante do projeto proponente no
presente edital.
|
Tabela com os valores e a Quantidade de Projetos
comtemplados pelo edital |
||||
|
Modalidade |
Descrição |
Quantidade |
Valor
por projeto (R$) |
Valor
Total (R$) |
|
Tipo I |
Projetos compostos por
UMA pessoa; |
20 |
R$ 700,00 |
R$ 14.000,00 |
|
Tipo II |
Projetos compostos entre
DUAS e TRÊS pessoas; |
02 |
R$ 1.000,00 |
R$ 2.000,00 |
|
Tipo III |
Projetos compostos entre
CINCO em diante; |
14 |
R$ 1.785,00 |
R$ 24.990,00 |
|
Total |
36 |
R$ 40.990,00 |
||
§3° - Os critérios de seleção nas categorias
previstas do presente edital são os abaixo relacionados:
Análise de Mérito
e critérios de avaliação:
a) Qualidade do Projeto - Coerência do
objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto;
b) Relevância da ação proposta para o
cenário cultural da cidade de Gado Bravo/PB;
c) Coerência do cronograma de execução nas
metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto.
d) Compatibilidade da ficha técnica com as
atividades desenvolvida;
e) Ações afirmativas;
f) Trajetória artística e cultural do
proponente;
§4° - Abaixo, segue tabela de pontuação máxima de
cada Projeto em função dos critérios acima apresentados:
|
CRITÉRIOS
OBRIGATÓRIOS |
|
||
|
Identificação
do Critério |
Descrição do
critério |
Pontuação
Máxima |
Parâmetros |
|
A |
Qualidade do
Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto
- A análise deverá considerar, para fins
de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo,
coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível
visualizar de forma evidente os
resultados que serão obtidos. |
20 |
-
Não atende: 0 -
Atende: de 1 a
10 -
Atende
plenamente: de 11 a 20
|
|
B |
Relevância da
ação proposta para o cenário cultural do município de Gado Bravo/PB -A análise
deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui
para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Gado Bravo /PB |
20 |
-
Não atende: 0 -
Atende: de 1 a
15 -
Atende
plenamente: de 16 a 20 |
|
C |
Coerência do cronograma
de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto
- A análise deverá avaliar e valorar a
viabilidade técnica da sua execução e a adequação ao objeto, metas e
objetivos previstos. |
20 |
-
Não atende: 0 -
Atende: de 1 a
15 -
Atende
plenamente: de 16 a 20 |
|
D |
Compatibilidade
da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - a análise deverá considerar a carreira dos
profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a
coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no
projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da
ficha técnica). |
10 |
-
Não atende: 0 -
Atende: de 1 a
5 -
Atende
plenamente: de 6 a 10 |
|
E |
Ações
afirmativas e inclusivas
desenvolvidas no projeto para mulheres, pessoas negras, comunidade
LGBTQIAPN+, PcDs, crianças, adolescentes, comunidades tradicionais e demais
grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social
|
10 |
-
Não atende: 0 -
Atende até 2
grupos/segmentos: 5 -
Atende 3 ou
mais grupos/segmentos: 10 |
|
F |
Trajetória
artística e cultural do proponente - Será́
considerada, para fins de
análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações
enviadas juntamente com a proposta. |
20 |
-
Não atende: 0 -
Atende: de 1 a
5 -
Atende
plenamente: de 6 a 10 |
|
PONTUAÇÃO
TOTAL: |
100 |
|
|
Classificação dos
formatos dos projetos:
Tipo I – Projetos composto por uma pessoa
Tipo II – Projetos composto entre duas e três
pessoas
Tipo III –Projeto composto entre cinco e seis pessoas
Art. 6º - Poderão se inscrever no presente edital
qualquer agente cultural que atua ou reside no município de Gado Bravo –
PB há pelo menos dois anos e atue no segmento cultural há pelo
01(hum) ano, desde que seja de forma contínua e comprovada.
Art. 7º - Não pode se
inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham
participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise
de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II - sejam
cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos
casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital,
na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam
Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou
de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores),
do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público
(Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
IV - O agente cultural
que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer
neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item II e/ou III
V - Quando se tratar
de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de
apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se
enquadrarem nas situações descritas neste item.
VI - A participação de
agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na
etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural
nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste
edital.
Art. 8º -Agente
Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas
responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como
artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores,
produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
Art. 9º - Os inscritos são sabedores na forma da
lei, das implicações decorrentes da participação no presente edital, assumindo
total responsabilidade e as consequências por qualquer tipo de ilegalidade,
desta feita a administração pública do Município se declara isenta de todo e
qualquer comportamento que venha a acontecer à margem da legislação vigente.
Art. 10
- Os projetos aprovados no presente edital deverão obrigatoriamente ser
realizados no âmbito do município, quanto a equipe de produção dos projetos
este deverá ter preferencialmente mulheres negras, pessoas que possuam
identidade LGBTQIA+ e pessoas em quadro de vulnerabilidade social, com
comprovação de residência há pelo menos 01(Hum) ano de antecedência.
Parágrafo único - O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física
ouColetivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Art. 11 - Cada
agente cultural pode apresentar neste edital quantos projetos desejar, mas só
será contemplado neste edital com no máximo 01(um) projeto cultural que se
encaixe nas modalidades apresentadas no presente edital.
Art. 12 - Das etapas do
Calendário de cada uma das Etapas do Presente Edital:
|
Seq. |
Datas |
Etapas |
|
01 |
11/04 |
Publicação do edital e início do
prazo para impugnação |
|
02 |
14/01 |
Término do prazo para impugnação
do edital |
|
03 |
17/04 |
Inicio das inscrições |
|
04 |
23/04 |
Encerramento das inscrições dos
projetos nos editais |
|
05 |
24/04 |
Início da fase de avaliações e
análises dos projetos apresentados |
|
06 |
26/04 |
Encerramento da fase de análise
e publicação dos projetos aprovados |
|
07 |
27/04 |
Abertura do prazo para recursos
do resultado |
|
08 |
28/04 |
Encerramento do prazo para
recursos do resultado dos projetos não classificados |
|
09 |
05/04 |
Publicação do resultado final
dos projetos inscritos/aprovados no edital |
|
10 |
07/05 |
Início da fase de assinatura dos
contratos e coleta das cópias dos documentos, |
|
11 |
10/05 |
Encerramento da fase de assinatura dos
contratos e coleta de documentos |
|
12 |
12/05 |
Pagamento dos projetos
contratados |
§ 1º - O agente
cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual,
conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
§ 2º - A inscrição implica no
conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na
Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no
Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de
Fomento).
§ 3º O agente
cultural deve encaminhar por meio físico OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS relativos à
sua inscrição:
a) Formulário de
inscrição que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Documentos
relacionados à categoria em que o projeto será inscrito;
c) Autodeclaração
étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
d) Declaração de
representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e
e) Outros
documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação
do mérito cultural do projeto.
CAPÍTULO IV – DAS COTAS
Art. 14 - Ficam garantidas cotas no presente
edital para pessoas
negras (pretas e pardas). Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão
preencher uma autodeclararão.
Art. 15 - Os agentes culturais que optarem por
cotas também pode concorrer na ampla concorrência.
Art. 16 – Elementos de Preenchimento do Projeto
do proponente
§ 1º - O agente
cultural deverá preencher o Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho,
documento que contém a ficha de inscrição, e a descrição do projeto.
§ 2º - O agente
cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos
encaminhados, isentando o ente público e os agentes públicos de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
Art. 17 – Do prazo de execução do projeto
Os projetos
apresentados deverão ser executados até 31 de dezembro de 2025. A primeira
apresentação dos projetos culturais se dará no dia 29 de abril de 2025, na
festa de emancipação Política de Gado Bravo que será organizada pela Prefeitura
Municipal de Gado, caso até a data do evento a equipe responsável pela análise
dos projetos tiver conseguido emitir resultado final dos contemplados.
CAPÍTULO IV – DOS CUSTOS DO PROJETO
Art. 18 - O agente cultural deverá elaborar seu
projeto tendo em vista todos os custos de execução. O agente cultural pode
informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características
e realidades do projeto.
Parágrafo único – Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física,
atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos
do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência).
São medidas de acessibilidade:
I - no aspecto arquitetônico,
recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade
reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a
espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional,
recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência
intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo
projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a
contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de
visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de
projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a
participação de consultores e colaboradores com deficiência e a
representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das
exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
IV - Especificamente para pessoas com
deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser
concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
a) - adaptação de espaços culturais
com residências inclusivas;
b) - utilização de tecnologias
assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
c) - medidas de prevenção e
erradicação de barreiras atitudinais;
d) - contratação de serviços de
assistência por acompanhante; ou
e) - oferta de ações de formação e
capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
CAPÍTULO V – DA ETAPA
DE SELEÇÃO
Art. 19 – Os procedimentos de análise e seleção dos
projetos inscritos serão realizados por equipe de pareceristas designada pela pasta da
cultura. O processo de seleção, quanto ao tocante aos aspectos técnicos
dos pareceristas, como experiência profissional, capacidade e qualificação
técnica e impessoalidade são elementos que serão abordados quando da sua
seleção para atuarem no presente edital.
Art. 20 - Os membros da comissão de seleção e
respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos
quando:
I - tiverem interesse direto
na matéria;
II - tenham participado como
colaborador na elaboração do projeto;
III - sejam parte em ação
judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge
ou companheiro.
IV - Caso o membro da
comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e
deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem
ser considerados nulos.
V - Parentes dos proponentes
dos projetos até terceiro grau.
Art.
21 - Os inscritos que possuem
benefício socioassistencial, aposentados, pensionistas, ou funcionários da
iniciativa privada ou pública do âmbito municipal, estadual ou federal podem
participar sem restrições do processo de inscrição/seleção do presente edital.
§1º – Não será permitida em hipótese
alguma que nenhum proponente dos projetos tenha conhecimento ou contato em
nenhuma espécie com qualquer um dos pareceristas que realizaram a análise dos
projetos, mesmo que seja o projeto ao qual o proponente é o autor. Tal medida se reveste do objetivo de
garantir aos pareceristas total isenção e liberdade no tocante à realização de
uma análise imparcial de cada um dos projetos que lhes será apresentado.
§2º - O público acima mencionado
poderá participar do presente edital desde que recebam uma renda mensal líquida igual ou
inferior a R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais),
mesmo que seja em mais de uma fonte de renda no âmbito do serviço público.
Art.
22 - Análise do mérito cultural
I - Os membros da comissão de
seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
II - Entende-se por “Análise
de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu
contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em
uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de
notas aos critérios descritos no presente edital.
III - Por análise comparativa
compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus
impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma
categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
Art. 23 - Recurso da etapa de seleção
§ 1º - O
resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do
Município e no site oficial. Contra a decisão da fase de seleção, caberá
recurso destinado à pasta da cultura que deve ser apresentado por meio de
recurso no prazo previsto no presente edital em
observância ao INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023] a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da
contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados
após o prazo não serão avaliados.
§ 2º - Após o
julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado
no Diário Oficial do município e no sítio
oficial.
Art. 24 - REMANEJAMENTO DE VAGAS
Parágrafo único
- Se alguma categoria não tiver todas as vagas
preenchidas, os recursos desta categoria poderão ser remanejados para outra.
Poderá ser empregada em novo edital, ou mesmo redistribuída entre os projetos
apresentados pelos agentes culturais.
Art. 25 - A seleção e análise das propostas
inscritas serão realizadas por equipe de pareceristas designada pela pasta da
cultura, selecionados com base em critérios ligados a sua experiência
profissional, capacidade e qualificação técnica e impessoalidade dos mesmos
foram questões abordadas previamente no edital que versou sobre a contratação e
seleção dos mesmos.
§1º - Se constitui como primeiro
critério de desempate os representantes legais do projeto ser pessoa com
deficiência com laudo médico emitido pelo SUS com tempo máximo de 180(Cento e
Oitenta) dias, segundo critério possuir o maior tempo de atividade artística
comprovada, terceiro critério ser a pessoa com maior idade, quarto critério
será realizado um sorteio.
§2º - Ao realizar a análise de cada projeto, o
parecerista apresentará um relatório com as notas de cada projeto ao Comitê de
Trabalho.
§3º - Cabe ao Comitê de Trabalho
enviar a relação das análises realizadas pelos pareceristas e demais fases do presente edital a pasta da cultura para
que a mesma possa proceder às devidas publicações no diário oficial do município,
nas redes sociais e na página oficial do município.
CAPITULO VI - ETAPA DE
HABILITAÇÃO
Art. 26 - Documentos necessários
Parágrafo único - O agente
cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo
previsto no presente edital após a publicação do resultado final de seleção,
por meio físico os documentos abaixo:
Agente cultural pessoa física:
I – documento pessoal do
agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira
Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
II - certidões negativas de
débitos relativas aos créditos tributários municipais,
III - comprovante de
residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de
declaração assinada pelo agente cultural.
CAPÍTULO VIII - ETAPA
DE ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS
RECURSOS FINANCEIROS
Art. 27 - Após a finalização da fase de
habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de
Execução Cultural.
Parágrafo único - A assinatura do Termo de Execução
Cultural se constitui como ato obrigatório. A não assinatura do mesmo implicará
na desclassificação do projeto cultural.
Art. 28 - O Termo de Execução Cultural
corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste
Edital contendo as obrigações dos responsáveis pelo projeto contemplado.
Art. 29 - Após a assinatura do Termo de
Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária em
instituição pública ou privada para o recebimento dos recursos deste Edital, em
desembolso único.
Art. 30 - A assinatura do Termo de Execução
Cultural e o recebimento dos recursos são os instrumentos que concluem a etapa
de apresentação e análise do
projeto cultural, Passando a contar prazo para que os projetos comecem a ser
executados em conformidade com calendário definido pela pasta da cultura em
conjunto com os proponentes selecionados.
CAPÍTULO IX – DIVULGAÇÃO,
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
Art. 31 - Os produtos artístico-culturais e as
peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do
município, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de
marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes
na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as
eleições.
Art. 32 - O material de divulgação dos
projetos e seus produtos serão disponibilizados em formatos acessíveis as
pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de
acessibilidade disponibilizados.
Art. 33 - O material de divulgação deverá
ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 34 - Os procedimentos de monitoramento
e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de
informação à administração pública (prestação de contas), observarão o Decreto
11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do
sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de
simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
Art. 35- O agente cultural deverá prestar
contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto.
Art. 36 - O Relatório Final de Execução do
Objeto deve ser apresentado até 31 de dezembro de 2024, a contar da data de assinatura
do Termo de Execução Cultural.
Art. 37 – “CASO A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SEJA REALIZADA NA MODALIDADE DE
"PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO", NÃO HÁ NECESSIDADE DE QUE SE
APRESENTE RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO, DESDE QUE TENHA OCORRIDO COM A PRESENÇA DE PÚBLICO E DOS GESTORES DA PASTA DA
CULTURA E TENHA DADA DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE COM O DEVIDO REGISTRO COM
POSTAGENS PUBLICAÇÕES, FOTOS E VÍDEOS QUE
ATESTEM A REALIZAÇÃO DA APRESENTAÇÃO APROVADA
QUANDO DA ANÁLISE DO PROJETO CLASSIFICADO”.
Art. 38 - O Relatório de Execução Financeira
será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver
comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final
de Execução do Objeto; ou
II - quando for recebida,
pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação
cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos
apresentados.
Art. 39 – O proponente do projeto
classificado assume total responsabilidade e obrigações nas esferas Civil,
Econômica e financeira sobre os Direitos
Autorais de obras artísticas/culturais utilizadas em suas apresentação do
projeto, isentando o ente municipal de toda e qualquer responsabilidade perante
o autor da obra, terceiros e herdeiros.
CAPITULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40 - A inscrição implicará na plena
concordância com os termos deste edital.
Todos os inscritos que forem classificados assinarão o Termo de Execução
Cultural, que será fornecido pela Prefeitura Municipal. A negativa da assinatura destes documentos
implicará na automática desclassificação da inscrição do proponente.
Art.
41 - Os inscritos no presente
edital declaram expressamente que o projeto ora apresentado, não será repetido
com o mesmo conteúdo em outro edital junto a qualquer outro ente da federação,
quando se tratar da execução dos recursos da PNAB, sendo sabedores das
implicações decorrentes da participação do presente edital, assumindo total
responsabilidade e as consequências por qualquer tipo de ilegalidade ou
inverdade das informações ora apresentadas, desta feita à administração pública
do Município se declara isenta de todo e qualquer comportamento que venha a
acontecer à margem da
legislação vigente.
Art.
42- Todos os inscritos são
cientes de que todas as informações ora fornecidas são a expressão fiel da
verdade. Caso em algum momento o serviço público em todas as esferas venha a
detectar possíveis infrações, inconsistências ou fraudes, todos os que as
tenham cometido serão acionados, arcando com as consequências de ordem civil e
penal.
Art. 43 - O formato, local e data para
execução, conclusão e entrega do projeto ora vencedor, será definido pela pasta
da cultura do Município, através de comunicação no site oficial da prefeitura, nas redes sociais e
notificação extrajudicial.
Art.
44 - Caso o Comitê de Trabalho
decida realizar alterações nas datas previstas para publicação das fases
contidas no presente edital, este as fará mediante publicação no site oficial
da Prefeitura Municipal, nas redes sociais e no Diário Oficial do Município.
Art.
45 - Após a publicação dos
classificados, assinatura dos Termos de Execução Cultural e pagamento dos
recursos, a pasta da cultura em diálogo com os responsáveis pelos projetos vencedores farão as
apresentações previstas e entrega das peças em data, local e horário.
Art.
46 - Caso a pasta da cultura do
município venha entender que o trabalho desenvolvido pelos
inscritos/classificados nas modalidades previstas no presente edital não atende
a critérios de quantidade e/ou qualidade em conformidade com a proposta de
projeto apresentado poderá ser punido com multa equivalente ao valor recebido,
conforme previstos no presente edital, respeitando-se o direito a defesa e ao
contraditório.
Art.
47 - Outras informações podem ser solicitadas
na sede e no site da Prefeitura Municipal.
Art. 48- Os casos omissos ficarão a cargo de a gestão municipal vir
a se pronunciar através da pasta da cultura.
Art. 49 - Eventuais irregularidades
constatadas a qualquer tempo implicará na desclassificação do agente cultural.
Art. 50 - O presente Edital e os seus anexos
estão disponíveis no site da prefeitura e nas redes sociais.
Em 11 de abril de 2025
Marcelo Paulino da Silva
Prefeito Constitucional do Município de Gado Bravo – PB