Município de Gado
Bravo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 02/2025 –
Gabinete do Prefeito – Município de Gado Bravo - Paraíba
DISPÕE SOBRE ABERTURA DO PROCEDIMENTO DE
REQUERIMENTO, CONCESSÃO E GOZO DE LICENÇA POR ASSIDUIDADE - “LICENÇA PRÊMIO”
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO PARA O PERÍODO DE 1º DE
JULHO A 31 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO
PAULINO DA SILVA, Prefeito Municipal
de Gado Bravo, Estado da Paraíba, o uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas nos moldes da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município e
demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, que estará aberto o
prazo para os servidores municipais em requerer a Licença Prêmio.
1.
Das Disposições
Preliminares
1.1 De acordo
com o Decreto 498/2022, e pelos
artigos 94 e 96 da Lei 085/2002, Estatuto dos Servidores Públicos do Município,
o servidor que cumprir com os requisitos exigidos por estes atos normativos,
caso queira, poderá requerer a sua licença prêmio.
1.2 Fica estabelecido o período entre 1º de julho a 31
de dezembro de 2025 para gozo de licença por assiduidade dos servidores
efetivos que fizeram devidamente o requerimento e que foram comtemplados, de
com a Lei 085/2002, Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
1.3 Será Autorizado, a concessão de 05 (cinco) licenças
prêmio no período previsto anteriormente.
1.4 As vagas serão preenchidas e concedidas a aqueles
servidores que cumprir com o exigido no decreto 498/2022, e na Lei 085/2002, Estatuto dos Servidores Públicos
do Município.
1.5 As vagas serão distribuídas da seguinte forma.
a)
3 (três) vagas para
servidores lotados na secretaria de Educação;
b)
1 (uma) vaga para
servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
c)
1 (uma) vaga para
servidores para as demais Secretarias Municipais.
1.6 Os requerimentos realizados pelos servidores serão
diretamente na Secretaria Municipal de Administração presencialmente, em
horário de expediente.
1.7 Os requerimentos serão
encaminhados as secretarias nos quais os servidores são lotados para serem
analisados e consequentemente emitido a decisão, obedecendo os requisitos do
decreto nº 498/2022. Entre os dias 25 de maio à 05 de junho de
2025.
1.7 O resultado final dos servidores contemplados e que
gozará a licença prêmio, será divulgado até o dia 15 (quinze) de junho de 2025,
no sítio oficial, por portaria em mural, e nas redes sociais da Prefeitura
Municipal.
1.8 O servidor da saúde que for contemplado, não
receberá em seus vencimentos durante o período da licença os adicionais de
insalubridade, noturno etc. Por não está exercendo suas funções neste período.
2. Os Casos omissos e situações não previstas serão apreciados pela Procuradoria Geral do Município.
Requerimento em anexo deve ser preenchido e junto ao anexo acompanhar copia de portaria, RG, CPF, Comprovante de Residência e ultimo Contracheque.
Registra-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Gado Bravo/PB, 12 de maio de 2025.
____________________________________________
MARCELO PAULINO DA
SILVA
Prefeito
Constitucional