Decreto 518/2024 - Ponto Facultativo
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Gado Bravo
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 518/2024
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO - PB.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis;
Art. 1º. Fica DECRETADO ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Gado Bravo - PB, no dia 28 de março de 2024 (quinta-feira santa).
Paragrafo Único: O caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais prestados pelo setor público, tais como, serviços de atendimento e regulação clinico/hospitalar, ou quaisquer outro que se considere essencial e não ocorra a interrupção desses serviços à papulação.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na presente data de sua publicação, revogando todas disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Gado Bravo, Estado da Paraíba, 27 de março de 2024.
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MARCELO PAULINO DA SILVA
Prefeito Constitucional
Assinado no Original