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Decreto de Luto Oficial e Ponto Facultativo

Gabinete do Prefeito
09/04/2024
Prefeitura Municipal de Gado Bravo


 

Estado da Paraíba

Prefeitura Municipal de Gado Bravo

 

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº519/2024 de 09 de abril de 2024.

DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO – PARAÍBA, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DAS SRA JOSEFA MARIA DO SOCORRO E JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO.


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis e ainda:

CONSIDERANDO o falecimento das Sra. JOSEFA MARIA DO SOCORRO E JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO, ocorrido nesta data (08 de ABRIL de 2024).

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à Sociedade Gadobravense, no decorrer de sua vida como cidadão, tendo como alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida,

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Gadobravense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra,

CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público de Gado Bravo render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,

D E C R E T A:

Art. 1º. Luto Oficial, por dois dias, contados a partir desta data, no Município de Gado Bravo, em sinal de profundo pesar pelo falecimento das Sra. JOSEFA MARIA DO SOCORRO E JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Grado Bravo.

Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.

Art. 3ºFica decretado ponto facultativo na tarde do dia 09 de abril do corrente ano, nas repartições internas e externas da administração pública municipal, nas Escolas da Sede e nas repartições da Saúde, inclusive UBS e Farmácia Básica.

Parágrafo Único - O caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais prestados pelo setor público, tais como, serviços de atendimento e regulação clinico/hospitalar, ou quaisquer outro que se considere essencial.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se,

publique-se e

cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Constitucional de Gado Bravo/PB, 09 de abril de 2024.

 

Marcelo paulino da Silva

Prefeito


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