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Edital Licença Premio - 2024

Gabinete do Prefeito
25/04/2024
Prefeitura Municipal de Gado Bravo


                                       

 

 

                                                Município de Gado Bravo

                                                                              PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO

GABINETE DO PREFEITO

 

EDITAL Nº 02/2024 – Gabinete do Prefeito – Município de Gado Bravo - Paraíba



DISPÕE SOBRE ABERTURA DO PROCEDIMENTO DE REQUERIMENTO, CONCESSÃO E GOZO DE LICENÇA POR ASSIDUIDADE - “LICENÇA PRÊMIO” AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO PARA O PERÍODO DE 1º DE JULHO A 31 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



MARCELO PAULINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Gado Bravo, Estado da Paraíba, o uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas nos moldes da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, que estará aberto o prazo para os servidores municipais em requerer a Licença Prêmio.

1.      Das Disposições Preliminares

1.1   De acordo com o Decreto 498/2022, e pelos artigos 94 e 96 da Lei 085/2002, Estatuto dos Servidores Públicos do Município, o servidor que cumprir com os requisitos exigidos por estes atos normativos, caso queira, poderá requerer a sua licença prêmio.

1.2  Fica estabelecido o período entre 1º de julho a 31 de dezembro de 2024 para gozo de licença por assiduidade dos servidores efetivos que fizeram devidamente o requerimento e que foram comtemplados, de com a Lei 085/2002, Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

1.3  Será Autorizado, a concessão de 05 (cinco) licenças prêmio no período previsto anteriormente.

1.4  As vagas serão preenchidas e concedidas a aqueles servidores que cumprir com o exigido no decreto 498/2022, e na Lei 085/2002, Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

1.5  As vagas serão distribuídas da seguinte forma.

a)      3 (três) vagas para servidores lotados na secretaria de Educação;

b)      1 (uma) vaga para servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

c)      1 (uma) vaga para servidores para as demais Secretarias Municipais.

1.6  Os requerimentos realizados pelos servidores serão diretamente na Secretaria Municipal de Administração presencialmente, em horário de expediente.

1.7    Os requerimentos serão encaminhados as secretarias nos quais os servidores são lotados para serem analisados e consequentemente emitido a decisão, obedecendo os requisitos do decreto nº 498/2022. Entre os dias 25 de abril à 10 de maio de 2024.

1.8  O resultado final dos servidores contemplados e que gozará a licença prêmio, será divulgado até o dia 17 (dezessete) de maio de 2024, no sítio oficial, por portaria em mural, e nas redes sociais da Prefeitura Municipal.

1.9  O servidor da saúde que for contemplado, não receberá em seus vencimentos durante o período da licença os adicionais de insalubridade, noturno etc. Por não está exercendo suas funções neste período.

2.      Os Casos omissos e situações não previstas serão apreciados pela Procuradoria Geral do Município.

 

Registra-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Constitucional de Gado Bravo/PB, 25 de abril de 2024.

 

____________________________________________

MARCELO PAULINO DA SILVA

Prefeito Constitucional

Assinado no Original


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