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DECRETO 506-2023

Gabinete do Prefeito
29/08/2023
Prefeitura Municipal de Gado Bravo


DECRETO Nº 506/2023

 

 

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E SECRETARIAS VINCULADAS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GADO BRAVO.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis e ainda;

 

CONSIDERANDO as quedas sucessivas nos repasses do Fundo de Participação do Município – FPM observadas ao longo dos dois primeiros quadrimestres;

 

CONSIDERANDO a mobilização de todos os Prefeitos do Estado da Paraíba no MOVIMENTO SEM FPM NÃO DÁ, realizado pela Federação das Associações de Municípios da Paraíba - FAMUP e demais Associações municipalistas do Nordeste;

 

CONSIDERANDO que o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e principalmente chamar a atenção do governo federal para a situação dos Municípios, mais precisamente quanto: crises financeiras enfrentadas pelos municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação proveniente da oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto de renda), além dos abonos no CIDE Combustível;

 

CONSIDERANDO que os Prefeitos e as Prefeitas, reunidos para mobilização nos dias 15 e 16 de agosto em Brasília-DF decidiram aderir ao movimento municipalista e conclamaram todos os Prefeitos e Prefeitas a paralisar os serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023;

 

CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas e, por conseguinte a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum,  

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura Municipal de Gado Bravo, no dia 30 de agosto de 2023, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial.

Parágrafo Único – O caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais prestados pelo setor público, tais como, serviços de atendimento e regulação clinico/hospitalar, ou quaisquer outro que se considere essencial.

 

Art. 2º. A Prefeitura Municipal por meio de suas secretarias não realizará no ano de 2023 a promoção do desfile cívico alusivo ao sete (7) de setembro, devendo a semana da Pátria ser comemorada nas próprias unidades escolares.

Parágrafo único – No presente dia alusivo a comemoração da Independência do Brasil, sete (7) de setembro, a Prefeitura Municipal promoverá apenas o hasteamento das Bandeiras e a apresentação das bandas do Município.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gado Bravo, Estado da Paraíba; 29 de agosto de 2023.

MARCELO PAULINO DA SILVA

PREFEITO 

 

 

 


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