Decreto - Recesso Junino

DECRETO Nº 504/2023.
DECRETA PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL NOS DIAS 09 – E OS DIAS 23 AO DIA 28 DO MÊS DE JUNHO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis e ainda:
CONSIDERANDO que o dia 08 de junho já é feriado nacional;
CONSIDERANDO a tradição festiva do mês junino, que celebram as vésperas e dias dos santos católicos,
CONSIDERANDO ser tradição municipal,
CONSIDERANDO a grande tradição e os costumes locais da população gadobravense,
CONSIDERANDO ser uma data importante no calendário regional do Nordeste e do município.
Art. 1º. Fica determinado ponto facultativo nos dias 09 de junho do corrente ano, e nos dias 23 a 28 de junho do corrente ano, nas repartições públicas municipais.
Parágrafo Único – O caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais prestados pelo setor público, tais como, serviços de atendimento e regulação clinico/hospitalar, ou quaisquer outro que se considere essencial.