DECRETO 503 - PONTO FACULTATIVO

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO
RUA: JOSÉ MARIANO BARBOSA, 478 – CENTRO
CNPJ: 01.612.651/0001-03
e-mail: prefeituragadobravo@gmail.com
DECRETO Nº503/2023
DECRETA PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL NO DIA 06 DE ABRIL DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis e ainda:
CONSIDERANDO a tradição cristã de resguardar a quinta feita santa, que antecede a sexta feita da Paixão,
CONSIDERANDO ser tradição municipal, no qual o Estado da Paraíba também regulamentou no âmbito estadual o ponto facultativo neste dia,
CONSIDERANDO ser uma data importante no calendário nacional.
Art. 1º. Fica determinado ponto facultativo no dia 06 de abril de 2023, nas repartições públicas municipais.
Parágrafo Único – O caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais prestados pelo setor público, tais como, serviços de atendimento e regulação clinico/hospitalar, ou quaisquer outro que se considere essencial.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Gado Bravo/PB, 05 de abril de 2023.
MARCELO PAULINO DA SILVA
PREFEITO