DECRETO PONTO FACULTATIVO

DECRETO Nº 502/2023 – PMGB/PG.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO ENTRE OS DIAS 20, 21, 22 DE FEVEREIRO DE 2023, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis e ainda:
CONSIDERANDO que os dias 20 e 21 de fevereiro do corrente ano, a sociedade festejam o carnaval, sendo festa de âmbito Nacional.
CONSIDERANDO que o dia 22 de fevereiro do corrente ano, denominado de Quarta Feira de Cinza, data na qual tradicionalmente é celebrado em âmbito nacional, pelos Cristão Católicos.
Art. 1º. Fica determinados Ponto Facultativo nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023, nas repartições públicas municipal.
Parágrafo Único – O caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais prestados pelo setor público, tais como, serviços de atendimento e regulação clinico/hospitalar, ou quaisquer outro que se considere essencial.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Gado Bravo/PB, 17 de fevereiro de 2023.
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MARCELO PAULINO DA SILVA
Prefeito Constitucional