Decreto Recesso de final de Ano

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO – PB
RUA: JOSÉ MARIANO BARBOSA, S/N - CENTRO.
CNPJ: 01.612.651/0001-03
DECRETO Nº501/2022.
DISPÕE SOBRE PERÍODO DE RECESSO NAS REPARTIÇÕES DA PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis e ainda:
Art. 1º. Fica decretado recesso das repartições públicas do Município De Gado Bravo conforme a seguir:
§1° - Nas repartições da Secretaria Municipal de Saúde de Gado Bravo o recesso se dará entre os dias 23 de dezembro de 2022 a 01 de janeiro de 2023. Exceto para os servidores plantonistas da Policlínica e Centro de Enfrentamento ao COVID-19.
§2º - Nas demais Secretarias Municipais do Município de Gado Bravo, se dará entre os dias 30 de dezembro de 2022 ao dia 08 de janeiro de 2023. Exceto os serviços essenciais (limpeza urbana ETC...) que permanecerão normais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Gado Bravo/PB, 22 de dezembro de 2022.
MARCELO PAULINO DA SILVA
Prefeito Constitucional