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Edital 02/2022 - Licença Premio (Prorrogado)

Gabinete do Prefeito
01/12/2022
Prefeitura Municipal de Gado Bravo


 

 
   


ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO

RUA: JOSÉ MARIANO BARBOSA, 478 – CENTRO

CNPJ: 01.612.651/0001-03

e-mail: prefeituragadobravo@gmail.com

 

EDITAL Nº 03/2022 – Gabinete do Prefeito – Município de Gado Bravo - Paraíba



DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PROCEDIMENTO DE REQUERIMENTO, CONCESSÃO E GOZO DE LICENÇA POR ASSIDUIDADE - “LICENÇA PRÊMIO” AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



MARCELO PAULINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Gado Bravo, Estado da Paraíba, o uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas nos moldes da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, que estará PRORROGADO o prazo para os servidores municipais em requerer a Licença Prêmio.

1.      Das Disposições Preliminares

1.1   De acordo com o Decreto 498/2022, e pelos artigos 94 e 96 da Lei 085/2002, Estatuto dos Servidores Públicos do Município, e seguindo as determinações do Edital nº 02/2022, ambos amplamente divulgados.

1.2  No qual a demanda foi insuficiente para o número de vagas destinadas para o gozo da licença prêmio pelo servidor municipal que cumprir com as exigências estabelecidas pelas normas pertinentes à este benefício.

1.3   Está prorrogado até o dia 09 de dezembro de 2022 o procedimento de requerimento para os servidores que cumprir com os requisitos exigidos pelos atos normativos pertinentes, caso queira, poderá requerer a sua licença prêmio.

1.4  Com a prorrogação o resultado final dos servidores contemplados e que gozará a licença prêmio, será divulgado até o dia 20 (vinte) de dezembro de 2022, no sítio oficial, por portaria em mural, e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Gado Bravo.

1.5  Permanece vigente as regras dos atos normativos, Decreto 498/2022, e pelos artigos 94 e 96 da Lei 085/2002, Estatuto dos Servidores Públicos do Município, e seguindo as determinações do Edital nº 02/2022, servir-se-á apenas como prorrogação do período de requerimento da licença prêmio, para gozo no primeiro semestre de 2023.

2.      Os Casos omissos e situações não previstas serão apreciados pela Procuradoria Geral do Município.

 

Registra-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Constitucional de Gado Bravo/PB, 01 de dezembro de 2022.

 

 

 

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MARCELO PAULINO DA SILVA

Prefeito Constitucional


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