Edital 02/2022 - Licença Premio (Prorrogado)
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO
RUA: JOSÉ MARIANO BARBOSA, 478 – CENTRO
CNPJ: 01.612.651/0001-03
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EDITAL Nº 03/2022 – Gabinete do Prefeito – Município de Gado Bravo - Paraíba
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PROCEDIMENTO DE REQUERIMENTO, CONCESSÃO E GOZO DE LICENÇA POR ASSIDUIDADE - “LICENÇA PRÊMIO” AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PAULINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Gado Bravo, Estado da Paraíba, o uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas nos moldes da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, que estará PRORROGADO o prazo para os servidores municipais em requerer a Licença Prêmio.
1. Das Disposições Preliminares
1.1 De acordo com o Decreto 498/2022, e pelos artigos 94 e 96 da Lei 085/2002, Estatuto dos Servidores Públicos do Município, e seguindo as determinações do Edital nº 02/2022, ambos amplamente divulgados.
1.2 No qual a demanda foi insuficiente para o número de vagas destinadas para o gozo da licença prêmio pelo servidor municipal que cumprir com as exigências estabelecidas pelas normas pertinentes à este benefício.
1.3 Está prorrogado até o dia 09 de dezembro de 2022 o procedimento de requerimento para os servidores que cumprir com os requisitos exigidos pelos atos normativos pertinentes, caso queira, poderá requerer a sua licença prêmio.
1.4 Com a prorrogação o resultado final dos servidores contemplados e que gozará a licença prêmio, será divulgado até o dia 20 (vinte) de dezembro de 2022, no sítio oficial, por portaria em mural, e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Gado Bravo.
1.5 Permanece vigente as regras dos atos normativos, Decreto 498/2022, e pelos artigos 94 e 96 da Lei 085/2002, Estatuto dos Servidores Públicos do Município, e seguindo as determinações do Edital nº 02/2022, servir-se-á apenas como prorrogação do período de requerimento da licença prêmio, para gozo no primeiro semestre de 2023.
2. Os Casos omissos e situações não previstas serão apreciados pela Procuradoria Geral do Município.
Registra-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Gado Bravo/PB, 01 de dezembro de 2022.
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MARCELO PAULINO DA SILVA
Prefeito Constitucional