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Edital 02/2022 - Licença Premio

Gabinete do Prefeito
18/11/2022
Prefeitura Municipal de Gado Bravo


 
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ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO

RUA: JOSÉ MARIANO BARBOSA, 478 – CENTRO

CNPJ: 01.612.651/0001-03

e-mail: prefeituragadobravo@gmail.com

 

EDITAL Nº02/2022 – Gabinete do Prefeito – Município de Gado Bravo - Paraíba



DISPÕE SOBRE ABERTURA DO PROCEDIMENTO DE REQUERIMENTO, CONCESSÃO E GOZO DE LICENÇA POR ASSIDUIDADE - “LICENÇA PRÊMIO” AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



MARCELO PAULINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Gado Bravo, Estado da Paraíba, o uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas nos moldes da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, que estará aberto o prazo para os servidores municipais em requerer a Licença Prêmio.

1.      Das Disposições Preliminares

1.1   De acordo com o Decreto 498/2022, e pelos artigos 94 e 96 da Lei 085/2002, Estatuto dos Servidores Públicos do Município, o servidor que cumprir com os requisitos exigidos por estes atos normativos, caso queira, poderá requerer a sua licença prêmio.

1.2  Fica estabelecido o período entre 1º de janeiro a 30 de junho de 2023 para gozo de licença por assiduidade dos servidores efetivos que fizeram devidamente o requerimento e que foram comtemplados, de com a Lei 085/2002, Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

1.3  Será Autorizado, a concessão de 05 (cinco) licenças prêmio no período previsto anteriormente.

1.4  As vagas serão preenchidas e concedidas à aqueles servidores que cumprir com o exigido no decreto 498/2022, e na Lei 085/2002, Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

1.5  As vagas serão distribuídas da seguinte forma.

a)      3 (três) vagas para servidores lotados na secretaria de Educação;

b)      1 (uma) vaga para servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

c)      1 (uma) vaga para servidores para as demais Secretarias Municipais.

1.6  Os requerimentos realizados pelos servidores serão entregues diretamente na Secretaria Municipal de Administração presencialmente, em horário de expediente, acompanhados dos documentos exigidos no decreto 498/2022.

1.7  Os requerimentos serão encaminhados as secretarias nos quais os servidores são lotados para serem analisados e consequentemente emitido a decisão, obedecendo os requisitos do decreto nº 498/2022.

1.8  O resultado final dos servidores contemplados e que gozará a licença prêmio, será divulgado até o dia 12 (dez) de dezembro de 2022, no sítio oficial, por portaria em mural, e nas redes sociais da Prefeitura Municipal.

1.9  Os requerimentos deverão ser protocolados entre os dias 23 e 30 de novembro de 2022.

2.      Os Casos omissos e situações não previstas serão apreciados pela Procuradoria Geral do Município.

 

Registra-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Constitucional de Gado Bravo/PB, 18 de novembro de 2022.

 

 

 

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MARCELO PAULINO DA SILVA

Prefeito Constitucional


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