Decreto 491-2022

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ESTADO DA PARAÍBA - PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO
- RUA: JOSÉ MARIANO BARBOSA, 478 – CENTRO
- CNPJ: 01.612.651/0001-03
- e-mail: prefeituragadobravo@gmail.com
DECRETO Nº491/2022
DECRETA PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL NOS DIAS 23 A 29 DO MÊS DE JUNHO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis e ainda:CONSIDERANDO a tradição festiva do mês junino, que celebram as vésperas e dias dos santos católicos,
CONSIDERANDO ser tradição municipal,
CONSIDERANDO a grande tradição e os costumes locais da população Gadobravense,
CONSIDERANDO ser uma data importante no calendário regional do Nordeste e do município.
Art. 1º. Fica determinado ponto facultativo nos dias 23 a 29 de junho de 2022, nas repartições públicas municipais.
Parágrafo Único – O caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais prestados pelo setor público, tais como, serviços de atendimento e regulação clinico/hospitalar, ou quaisquer outro que se considere essencial.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Gado Bravo/PB, 22 de junho de 2022.
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- Marcelo Paulino da Silva
- Prefeito