Coronavírus: Prefeito prorroga decreto de calamidade pública
Em caráter excepcional, diante da necessidade de conservação das medidas de restrição, previstas nos Decretos Municipais nº 430/2020, 431/2020, e 432/2020, ficam mantidas as suspensões das atividades relacionadas nos citados Decretos Municipais em caráter geral, até o dia 30 de abril de 2020. Art. 2º.
Ficam mantidas todas demais medidas de suspensão de atividades, previstas nos Decretos Municipais nº 430/2020, 431/2020 até 30 de abril de 2020, garantindo-se as exceções previstas no Decreto Municipal nº 432/2020.